Caminhonete de luxo comprada por prefeitura em MG gera ação contra prefeito e 3 servidores
15/04/2026
(Foto: Reprodução) Caminhonete de luxo comprada por Prefeitura de Alto Rio Doce é sequestrada pela Justiça
MPMG/Reprodução
O prefeito de Alto Rio Doce, Victor da Maria Alice (MDB), e outros três servidores são alvos de uma Ação Civil Pública (ACP) por suspeita de improbidade administrativa na compra de uma caminhonete considerada de luxo para uso exclusivo do chefe do Executivo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em outubro do ano passado, o órgão conseguiu uma decisão liminar que determinou o sequestro do veículo — ou seja, a apreensão por ordem da Justiça.
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O veículo é uma Ford Ranger Limited 2025, avaliada em cerca de R$ 350 mil. Entre os itens, estão câmbio automático, piloto automático adaptativo e câmera 360º.
Segundo o MP, o carro tem “características de ostentação e sofisticação incompatíveis com o interesse público”. O órgão afirma que a compra viola o artigo 20 da Lei Federal nº 14.133/2021, que proíbe a aquisição de bens de luxo pela administração pública.
Além do prefeito, também são réus o assessor de gabinete, a secretária municipal de Licitações, Compras e Contratos e o advogado responsável pelo parecer jurídico da licitação.
A Prefeitura não se manifestou. A reportagem não conseguiu contato diretamente com os envolvidos.
Entenda o caso
O caso é acompanhado pela Comarca de Alto Rio Doce desde outubro de 2025. Na época, uma liminar determinou o sequestro imediato da caminhonete.
Segundo a ação, o edital do pregão trouxe exigências técnicas consideradas excessivas, como potência mínima do motor, dimensões e itens de conforto e segurança. Para o MP, essas especificações vão além das necessidades do serviço público e podem ter restringido a concorrência.
“A exigência de tais características teria direcionado a licitação para modelos premium, afastando veículos similares e mais econômicos disponíveis no mercado”, apontou o MP.
Um laudo da Central de Apoio Técnico do MP concluiu que houve direcionamento indireto na licitação. Segundo o documento, a administração deixou de escolher a proposta mais vantajosa, o que viola princípios como economicidade, razoabilidade e moralidade administrativa.
A ação pede que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente os cofres públicos, além de sofrer as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como multa. Se condenado, o prefeito também poderá pagar indenização por dano moral coletivo.
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