TJPE condena estado a pagar indenização de R$ 10 mil a idoso com câncer por suspender cirurgia durante a pandemia
24/09/2025
(Foto: Reprodução) Policlínica Carneiro Lins, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife
Reprodução/Google Street View
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o governo do estado por suspender a cirurgia de um idoso com câncer durante a pandemia de Covid-19. A sentença da 3ª Câmara de Direito Público determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil ao paciente por danos morais.
A decisão foi tomada em segunda instância e cabe recurso. Procurado pelo g1, o governo de Pernambuco informou que foi intimado e está analisando a ordem judicial. A gestão estadual disse, ainda, que tem até 31 de outubro para recorrer "caso seja necessário".
✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE
A sentença, expedida no dia 16 de setembro, foi divulgada na terça-feira (23) pelo TJPE. Segundo a instituição, o colegiado, composto por cinco desembargadores, decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, mantendo a condenação de primeiro grau.
A ação foi movida em outubro de 2021, quando o idoso, que não teve a idade divulgada, recebeu a indicação médica para fazer a cirurgia de retirada de um tumor maligno no couro cabeludo.
A ação foi movida em outubro de 2021, quando o idoso, que não teve a idade divulgada, recebeu a indicação médica para fazer a cirurgia d retirada de um tumor maligno no couro cabeludo.na Portaria Conjunta 107/2020, que autorizavam a rede pública a adiar procedimentos eletivos por causa da crise sanitária.
No julgamento, os magistrados discordaram das alegações da PGE e acompanharam o parecer do relator do caso, Luiz Carlos de Barros Figueiredo.
Em seu voto, o desembargador considerou que os argumentos do estado não encontram fundamento legal no próprio ato normativo em que se baseou a suspensão da cirurgia.
"O argumento central do agravante [o governo], de que a cirurgia era 'eletiva' e, portanto, legitimamente suspensa, padece de uma falha conceitual e fática insuperável. A classificação de um procedimento como 'eletivo' não o torna [...] desnecessário ou postergável 'ad aeternum', especialmente quando se trata de uma condição oncológica", afirmou o magistrado na decisão.
O relator levou em consideração também a gravidade do diagnóstico do paciente para defender a condenação.
"Uma neoplasia maligna, por sua própria natureza, é uma doença progressiva, cujo prognóstico está intrinsecamente ligado à tempestividade do tratamento. A espera, para o paciente, não é um mero inconveniente, mas um período de angústia, de agravamento potencial da doença e de diminuição das chances de cura", registrou.
Decisão de primeira instância
A decisão dos desembargadores manteve a condenação arbitrada pela juíza Valéria Maria de Lima Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
A sentença de primeiro grau foi publicada pouco mais de um ano após o início do processo. No documento, a magistrada ordenou que a Secretaria de Saúde agendasse a cirurgia, sob pena de multa, além de determinar o pagamento dos danos morais de R$ 10 mil.
No recurso que apresentou na segunda instância, a PGE pediu a suspensão apenas da parte da decisão sobre a indenização dos danos morais.
O g1 procurou o TJPE e o governo do estado para saber se a cirurgia foi realizada durante a tramitação do processo, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. Também tenta contato com a Defensoria Pública, que representou o idoso no processo.
⬇️ Veja, no vídeo abaixo, informações sobre diagnóstico, tratamento e prevenção do câncer de pele:
Dermatologista tira dúvidas sobre diagnóstico de câncer de pele
VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias